quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Dicionário de expressões latinas

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Mini Dicionário

As expressões latinas mais utilizadas no mundo jurídico:

A
contratio sensu -  pela razão contrária. Em sentido contrário, inversamente
A posteriori -  segundo os acontecimentos previstos.
A priori  -  segundo os acontecimentos não previstos.
A quo: tribunal de instância inferior de onde se origina o processo. Aquele de cuja decisão se recorre.
Abolitio criminis -  Abolição do crime
Actio in personam - Ação pessoal ou sobre pessoa
Actio in rem - Ação real ou sobre coisa
Ad causam: para a causa.
Ad judicia - Para o foro em geral, para fins judiciais – procuração ad judicia.
Animus abutendi -  intenção de abusar.
Animus dolandi - Intenção dolosa; prejudicar
Animus necandi -  intenção de matar.
Animus nocendi -  intenção de prejudicar. ser nocivo a
Animus possidendi -  intenção de possuir.
Animus simulandi - Intenção de simular
Animus: intenção.
Apud acta - Nos autos, junto aos autos

B
Bens pro diviso - Bens divisíveis

Bens pro indiviso - Bens indivisíveis
Bis – Outra vez, mais uma vez, repetição.
 Bis in idem -  incidência duas vezes sobre a mesma coisa.

C
Caput: cabeça.
Causa debendi: causa da dívida.
Causa mortis – Causa determinante da morte
Cláusula ad judicia -  mandato outorgado para foro em geral.
Cláusula constituti -  aquela que contém uma obrigação de transferir a coisa.
Contra legem -  contra a lei.
Coram legem - Ante a lei
Corpus delicti -  corpo de delito.
Culpa in comitendo -  culpa em cometer.
Culpa in custodiendo -  culpa em guardar.
Culpa in eligendo -  culpa em escolher.
Culpa in omittendo -  culpa em omitir.
Culpa in vigilando: culpa em vigiar.  
Curriculum Vitae – Curso da vida; conjunto de dados biográficos e de todas  as atividades profissionais.

D
Dano ex delicto: dano causado por ilícito penal com repercussão na área civil.
Data venia -  com o devido consentimento.
De cujus -  morto, falecido, inventariado, autor da herança.
De facto: de fato.
De gratia – Gratuitamente.
De iure: de direito.
Defensor ex officio -  defensor público.
Doação inter vivos - aquela que se opera entre pessoas vivas.
Doação ou mortis causa -  aquela que se opera com a condição de o donatário sobreviver ao doador.
Dolo res ipsa -  dolo presumido.
Dolos malus -  dolo mau.
Dolus bonus -  dolo bom.  

E
 Emendatio Libelli - usada quando há erro na denúncia ou queixa na classificação do delito - juiz faz               a  correção independente de qualquer diligência
Erga omnes -  contra todos.
Error in persona -  erro sobre a pessoa.
Ex lege: de acordo com a lei.
Ex officio: de ofício.
Ex positis: do exposto.
Ex tunc: Desde então; indicação de que o ato abrange também o passado, atingindo situação anterior.
Ex vi legis: por efeito da lei.
Ex vi: por efeito; Por força; em decorrência do que preceitua a lei  
Excelsior – Mais ao alto.
Ex-officio – Por dever do cargo.
Extra petita: fora do pedido. A sentença não deve tratar de matéria que não foi pedida pelo autor 

F
Fac simile - Reprodução fiel de um original .Reprodução exata
Factum principis: fato do príncipe.
Facultas agendi: faculdade de agir.
Fiador in solidum: fiador solidário.
Fumus boni iuris: fumaça do bom direito. Pretenção razoável, com perspectivas de êxito em juízo.

G
Gratia argumentandi - Para argumentar
Grosso modo – Grosseiramente, aproximadamente, em linhas gerais.

H
Habeas corpus -  ação para garantir a  liberdade de locomoção - liberdade de ir e vir; usado para reprimir ou impedir prisão ou constrangimento ilegais.
Habeas data: ação que garante ao intersssado o acesso a  informações atinentes à sua pessoa, constante de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação desses dados.
Honoris causa – Em atenção ao merecimento.

I
 Ibidem: no mesmo lugar.
Idem – O mesmo.
Ilegitimidade ad causam: Ilegitimidade para a causa.
Ilegitimidade ad processum: ilegitimidade para o processo.
Im memoriam: em memória.
In actu: no ato.
In albis: em branco.
In casu: no caso.
In dubio pro reo: em dúvida a favor do réu.
In fine - No fim
In intinere: fato ocorrido no trajeto rotineiro.
In loco -  no próprio local.
In memoriam – À memória.  
Inaudita altera pars - sem ouvir a outra parte - ocorre nas liminares e nos embargos de declaração que não tenham efeito modificativo.
In nomine: em nome.
In verbis: nestes termos.
Infra: abaixo.
Inter vivos – Entre vivos.
Intra-muros – No interior da cidade, dentro dos muros da cidade.
Intuitu personae: em consideração à pessoa.
Ipsis literis/verbis: pelas mesmas palavras.
Ipsis litteris – Literalmente. Textualmente; com as mesmas letras
Ipso facto: pelo mesmo fato.
Iter criminis: itinerário do crime.
Iura: direitos.
Iure et facto: por direito e de fato.
Iuris Tantum - De direito; o que decorre do prórpio direito
Ius abutendi: direito de abusar.
Ius commune: direito comum.
Ius fruendi: direito de gozar.
Ius generale: direito geral.
Ius sanguinis: direito do sangue.
Ius soli: direito de solo.
Ius utendi: direito de usar.
Ius: direito.  

J
Juízo a quo -  juízo inferior.
Juízo ad quem -  juízo superior.
Julgamento citra petita - julgamento aquém do pedido.
Julgamento extra petita - julgamento fora do pedido.  

L
 Lato sensu – Em sentido lato.sentido irrestrito.
Legitimatio ad causam: legitimação ou legitimidade para a causa.
Lex mitior: lei mais benigna.
Lex privata: lei privada.
M
Mandamus - Utilizada para designar Mandado de Segurança
Mandato ad judicia: mandato para o foro em geral.
Manus – Ministério
Modus operandi: modo de trabalhar.
Modus probandi: modo de provar.
Mora ex persona: mora fixada por interpelação judicial.
Mora ex re: mora por inadiplência na data do vencimento.
Mora solvendi: mora do devedor.
Mora uxorio: concubinato.
Mutatio Libelli - surgimento de circunstância elementar nova - o juiz manda ouvir a defesa
Mutatis mutandis – Diz-se de dois fatos que, com pequena alteração das circunstâncias, são iguais. Mude-se o que deve ser mudado

N
Nomen iuris: denominação legal.
Non bis in idem: não incidência duas vezes sobre a mesma coisa.
Non dominis: não dono.
Notitia criminis: notícia do crime.
Nula poena sine lege: não há pena sem lei.
Numerus clausus: número restrito.  

O
Occasio legis -  ocasião da lei.
Omnia vincit amor – O amor vence tudo.
Onus probandi: ônus da prova.
Ope legis: por força da lei.
Opere citato – Na obra citada. (op. cit.)
Opinio iuris: opinião jurídica.
Opus citatum (Op. Cit.): obra citada.  

P
Pacta sunt servanda: cumpram-se os contratos.
Pacto reservati dominii: pacto de reserva de domínio.
Per capita: por cabeça.
Permissa venia: com o devido consentimento.
Persecutio criminis: persecução do crime.
Persona Grata – Pessoa grata.
Persona non grata – Pessoa não grata.
Pleno iure: pleno direito
Posse ad interdicta: aquela que se exerce por interditos possessórios.
Praeter legem: fora da lei.
Presunção iuris tantum: presunção relativa, que admite prova em contrário.
Prima facie: à primeira vista.
Pro forma – Por mera formalidade.
Pro labore: pelo trabalho.
Pro rata: em proporção.
Pro soluto: para pagamento.
Pro solvendo: para pagar.
Procuração ad iudicia: procuração geral para o foro.
Procuração ad negotia: procuração extrajudicial para os negócios.
Procuração apud acta: procuração judicial, traslada nos próprios autos.
Prova ad perpectuam rei memoriam: prova para a perpétua lembrança da coisa.

Q
Quantum – Montante de uma indenização, o valor 
Quorum – Número mínimo para funcionamento de órgão colegiado.
 Quota litis: quota-parte.  

R
Ratio iuris: razão jurídica.
Ratio legis: razão legal.
Ratione personae -  em razão da pessoa.
Rebus sic stantibus: mesmo estado de coisas.
Referendum: referendo.
Reformatio in melius: reforma para melhor.
Reformatio in peius: reforma para pior.
Rei sitae - Onde a coisa se encontra
Rem: bens.
Res aliena: coisa alheia.
Res communis: coisa abandonada. Coisa comum
Res furtiva: coisa furtada.
Res uxoriae: dote.

S
Secundum ius: segundo o direito.
Secundum legem: segundo a lei.
Sentença citra petita: sentença aquém do pedido.
Sentença ultra petita: sentença além do pedido.
Status quo - Estado em que se encontra
Sic – Assim (é utilizado para demonstrar que foi transcrito um texto igual o original)
Sine die: sem data.
Sine iure - Sem direito
Sine qua non: sem a qual não.
Societas criminis: sociedade criminosa.
Soluto: solvido.          
Status civitatis: estado de cidadania.
Status familiae: estado de família.
Status libertatis: estado de liberdade.
Stricto iure: direito estrito.
Stricto sensu: entendimento estrito.
Sui iuris: direito próprio.
Superavit – Saldo positivo; sobra.
Supra: acima.
Sursis: suspensão condicional da pena.

T
Thema probandum: tema a se provar.
Tribunal ad quem: tribuna superior.
Tribunal quo: tribunal inferior.
 Tutor ad hoc: tutor nomeado.  (procurador ad hoc: nomeado para o ato)

U
Ultima ratio: última razão.
Ultimatum: ultimato.
Ultra petita: além do pedido. A sentença não deve decidir além do que foi pleiteado pelo autor.
Urbi et orbi: a cidade e ao mundo.
Ut supra: como citado acima.
Ut universi: de forma conjunta.  
Uti, non abuti – Usar, não abusar. 

V
Vacatio legis: vacância da lei.
Vade mecum – Vem comigo.
Venda ad corpus: venda pela totalidade da coisa.
Venda ad mensuram: venda pela medida da coisa.
Veni, vidi, vici – Vim, vi, venci.
Veredictum: veredicto.
Versus: contra.
Vide – Vê. Isto é, confira.
Vis absoluta: violência absoluta.
Vis attractiva: força atrativa.
Vis compulsiva: Coação moral.

W
Writ – denominação de Mandado de Segurança (expressão oriunda da língua inglesa)

Fonte:  Prof. Vanderlei de Barros Rosas - Professor de Filosofia e Teologia. Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; Pós-graduado em Missiologia pelo Centro Evangélico de Missões; Pós-graduado em Educação Religiosa pelo Instituto Batista de Educação Religiosa.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Os BENEFÍCIOS que podem cumular-se com a Aposentadoria por idade URBANA e RURAL

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        Os benefícios de Aposentadoria por Idade Urbana e Rural PODEM SER CUMULADOS com os seguintes benefícios:
  • pensão por morte;
  • auxílio reclusão;
  • salário-família;
  • salário maternidade (apesar de ser improvável);
  • pensão especial aos portadores da Síndrome da Talidomida.


            Mas a aposentadoria por idade NÃO PODE SER CUMULADA com os seguintes benefícios:
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente, salvo se a Data de Início de ambos os benefícios (Aposentadoria e Auxílio-acidente) forem anteriores a 10/11/1997;
  • outra aposentadoria;
  • abono de permanência em serviço extinto em 15/04/1994, Lei nº. 8.870;
  • seguro-desemprego;
  • renda Mensal Vitalícia;
  • benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.


Atenção!
            Segurado Aposentado que retorne ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial.

ESSES SEGURADOS TERÃO DIREITO:
> salário-família;
> salário-maternidade
> reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende).


Veja também:

Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - quem tem esse direito?

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Saiba quem tem direito à aposentadoria por idade rural e quais são os requisitos

           O pedido de aposentadoria por idade rural poderá ser feito por procurador nomeado ou pelo próprio segurado.
            Você deve fazer seu agendamento na Central de atendimento:
> Pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília; ou
> Pela internet, no site: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.

MAS ATENÇÃO
            Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais:
HOMENS – a partir do dia em que completados 60 anos de idade;
MULHERES – a partir do dia em que completados 55 anos de idade.
            Em ambos os casos é necessário o cumprimento da carência.
            Por carência deve ser entendida a exigência de que, para o Segurado Especial/Trabalhador Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91)
OU SEJA,
            Comprovação de 180 meses de contribuição mediante apresentação dos documentos exigidos pela Previdência.

            Clique aqui para saber quais são os documentos exigidos pela Previdência

Observação: somente nos casos de aposentadoria por idade rural será computado o tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91. Nos demais casos (aposentadoria por tempo de contribuição, especial, etc..) não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).

            O segurado poderá solicitar o cancelamento da aposentadoria por Idade Rural, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/300

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - Documentos Exigidos

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Veja também:

DOCUMENTOS EXIGIDOS
Documentos Principais:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
Se possuir direito a Salário Família, clique aqui para acessar a lista de documentos. 

Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso. Para documento emitido no exterior, saiba mais);
Comprovante de Endereço;
Título de Eleitor;
Carteira de Habilitação, se possuir;
Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural.

Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural:
Deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social quando do requerimento da aposentadoria ou pedido de Certidão de Tempo de Contribuição, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 
  1. Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial – ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
  2. Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (em nome do requerente);
  3.  Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (em nome do requerente);
  4. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;
  5. Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
  6. Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou identificação expedida pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;
  7. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
  • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
  • Carteira de Vacinação;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Declaração Anual de Produtor – DAP;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
  • Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
  • Título de eleitor;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Nota:
  1. Para períodos posteriores a 07/01/1992(Lei nº 8.398), além dos documentos relacionados acima, será obrigatória a apresentação do Número de Identificação do Trabalhador – NIT.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social)

Documentos Complementares:
Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado.

Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/300