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sábado, 3 de outubro de 2020

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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        A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei n.º 13.709 que entrou em vigor em 14 de agosto de 2018, passou a dispor sobre a proteção de dados e alterou a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

         A entrada em vigor da Lei 13.709 é um importante marco dentro da evolução tecnológica que vivemos, na medida em que ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado,  tendo como objetivo maior a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

         Com a vigência da Nova Lei, o Brasil passa a fazer parte do grupo de países que possuem legislação específica para a proteção e privacidade de seus cidadãos.

         Entre os que possuem legislação específica para o tema podemos citar todos os países que compõe a União Européia e o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.

         A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD se fundamenta em diversos princípios e valores, os quais vem elencados no artigo 2º e seus incisos, tais como: 

I- o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 

 Conforme bem salientado por Bruno Ricardo Bioni (Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro, RJ) a LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis" etc), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

Sem dúvidas a LGPD é um grande avanço para o Brasil, pois se de um lado o avanço tecnológico é irrefreável (e necessário), por outro lado a proteção aos direitos fundamentais deve andar de mãos dadas com esta revolução tecnológicas, a fim de garantir a observância mínima dos direitos fundamentais de todos os envolvidos neste processo.