Conforme se observa pelo quadro acima, podem receber o benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
- Idosos
- Pessoas com deficiência.
Em ambos
os casos a renda familiar mensal deverá ser inferior a ¼ do Salário Mínimo
Nacional. Além disso:
- O valor do beneficio será de um salário mínimo;
- Não é necessário ter contribuído para a Previdência.
PARTICULARIDADES:
IDOSOS -
Para a
concessão do benefício ao idoso é exigido o preenchimento dos seguintes
requisitos:
Ter mais
de 65 anos;
Renda
familiar inferior a ¼ do mínimo;
Nacionalidade
brasileira ou portuguesa;
Morar no
Brasil;
Não
receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro
regime, inclusive o seguro-desemprego (as exceções são os benefícios da assistência
médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados).
Documentos Principais:
- Número de Identificação
do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte
Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
- Documento de
Identificação;
- Cadastro de Pessoa
Física – CPF (obrigatório);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (para
documento emitido no exterior);
- Certidão de Óbito do
esposo(a) falecido(a), se for o caso;
- Comprovante de
Residência;
- Comprovante de
rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Documentos pessoais dos
membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando
menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT).
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
- Cadastro de pessoa
Física - CPF;
- Documento de
Identificação;
- Termos de Tutela ou
curatela, se for o caso.
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA –
Para a
concessão do benefício à pessoa com deficiência é exigido o preenchimento dos
seguintes requisitos:
Avaliação
da perícia médica do INSS;
Nacionalidade
brasileira ou portuguesa;
Morar no
Brasil;
Renda
familiar inferior a ¼ do mínimo;
Não
receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego (as exceções são os benefícios da assistência
médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser
acumulados).
Documentos Principais:
- Número de Identificação
do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição;
- Documento de
Identificação;
- Cadastro de Pessoa
Física – CPF (obrigatório);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (para
documento emitido no exterior);
- Certidão de Óbito do
esposo(a) falecido(a), se for o caso;
- Comprovante de
Residência ;
- Comprovante de
rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Documentos pessoais dos
membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando
menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT);
- Tutela, no caso de
menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham
sido destituídos do poder familiar.
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
- Cadastro de pessoa
Física - CPF (obrigatório);
- Documento de Identificação;
- Termos de Tutela ou
curatela, se for o caso.
AGENDAMENTO
Para requerer o BPC/Loas, o
cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou
pelo site da Previdência Social.
Pelo site clique aqui e siga as seguintes instruções:
- Escolha a opção: “Agendar”;
- Escolha a opção “Benefícios”;
- Clique na janela abaixo de “Benefícios” e escolha a opção desejada: “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO” ou “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”;
- Clique em avançar;
- Na página seguinte preencha seus dados;
- Em seguida aceite “Li e aceito as condições do termo”;
- Preencha mais uma vez a página com seus dados e/ou dados do procurador;
- Na página seguinte coloque o seu CEP ou escolha a cidade mais próxima com agência do INSS para atendimento;
- Aceite a data ou escolha uma nova data para o atendimento;
- Confirme o agendamento.
Tabela de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS que não se cumulam
Tabela das principais diferenças entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
Questão de concurso: Abono Anual
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