domingo, 4 de outubro de 2020

PRÉ-SUASÃO - A influência começa antes mesmo da primeira palavra.

 A dica de livro de hoje é para um livro de persuasão, o nome da obra é: PRÉ-SUASÃO - A influência começa antes mesmo da primeira palavra., que tem por autor Robert B. Cialdini.

Imagem extraída do site Amazon

Por qual razão indicar esse livro?

Bem, vivemos em um mundo em que todo dia precisamos convencer, persuadir: a família, os amigos, os colegas de trabalho, o chefe, os professores, etc etc.

Engana-se quem acha que persuasão é uma arte necessária apenas para quem trabalha com o comércio, TODOS deveriam saber o mínimo possível, quer para não ser enganados, quer para mostrar o melhor de si.

E a persuasão não começa ao falar, começa antes mesmo da primeira palavra dita, começa na forma de andar, sentar, vestir, se portar...

Então, um bom livro para começar a falar sobre persuasão é este de Cialdini.

Cialdini é psicólogo social, com doutorado e Ph.D no assunto. Entre seus clientes clientes estão instituições como o Google, Microsoft, Coca-cola, Universidade de Havard e até o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (além de tantos outros).

Vale a pena a leitura!

sábado, 3 de outubro de 2020

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

imagem seac-rj
 

        A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei n.º 13.709 que entrou em vigor em 14 de agosto de 2018, passou a dispor sobre a proteção de dados e alterou a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

         A entrada em vigor da Lei 13.709 é um importante marco dentro da evolução tecnológica que vivemos, na medida em que ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado,  tendo como objetivo maior a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

         Com a vigência da Nova Lei, o Brasil passa a fazer parte do grupo de países que possuem legislação específica para a proteção e privacidade de seus cidadãos.

         Entre os que possuem legislação específica para o tema podemos citar todos os países que compõe a União Européia e o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.

         A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD se fundamenta em diversos princípios e valores, os quais vem elencados no artigo 2º e seus incisos, tais como: 

I- o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 

 Conforme bem salientado por Bruno Ricardo Bioni (Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro, RJ) a LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis" etc), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

Sem dúvidas a LGPD é um grande avanço para o Brasil, pois se de um lado o avanço tecnológico é irrefreável (e necessário), por outro lado a proteção aos direitos fundamentais deve andar de mãos dadas com esta revolução tecnológicas, a fim de garantir a observância mínima dos direitos fundamentais de todos os envolvidos neste processo.