Os benefícios de Aposentadoria por Idade Urbana e Rural PODEM SER CUMULADOS com os seguintes benefícios:
- pensão por morte;
- auxílio reclusão;
- salário-família;
- salário maternidade (apesar de ser improvável);
- pensão especial aos portadores da Síndrome da Talidomida.
Mas a aposentadoria por idade NÃO PODE SER CUMULADA com os seguintes benefícios:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente, salvo se a Data de Início de ambos os benefícios (Aposentadoria e Auxílio-acidente) forem anteriores a 10/11/1997;
- outra aposentadoria;
- abono de permanência em serviço extinto em 15/04/1994, Lei nº. 8.870;
- seguro-desemprego;
- renda Mensal Vitalícia;
- benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.
Atenção!
Segurado Aposentado que retorne ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial.
ESSES SEGURADOS TERÃO DIREITO:
> salário-família;
> salário-maternidade
> reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende).
Veja também:
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/
Gostei muito do seu blog, achei o conteúdo bem diferente e o nome super criativo, parabéns!
ResponderExcluirhttp://toobege.blogspot.com.br/
Obrigada Mariana.
ExcluirAinda está em construção, é particularmente novo. SEIS DIAS.
Logo logo teremos conteúdo sobre "Propriedade intelectual", que todo blogueiro tem que saber.