Saiba quem tem direito à aposentadoria por idade rural e quais são os requisitos
O pedido de aposentadoria por idade rural poderá ser feito por procurador nomeado ou pelo próprio segurado.
Você deve fazer seu agendamento na Central de atendimento:
> Pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília; ou
> Pela internet, no site: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
> Pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília; ou
> Pela internet, no site: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
MAS ATENÇÃO
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais:
HOMENS – a partir do dia em que completados 60 anos de idade;
MULHERES – a partir do dia em que completados 55 anos de idade.
Em ambos os casos é necessário o cumprimento da carência.
Por carência deve ser entendida a exigência de que, para o Segurado Especial/Trabalhador Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91)
OU SEJA,
Comprovação de 180 meses de contribuição mediante apresentação dos documentos exigidos pela Previdência.
Clique aqui para saber quais são os documentos exigidos pela Previdência
Observação: somente nos casos de aposentadoria por idade rural será computado o tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91. Nos demais casos (aposentadoria por tempo de contribuição, especial, etc..) não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).
O segurado poderá solicitar o cancelamento da aposentadoria por Idade Rural, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Veja também:
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA - quem tem esse direito?
Os BENEFÍCIOS que podem cumular-se com a aposentadoria URBANA e RURAL