Saiba quem tem direito à aposentadoria por idade urbana e quais são os requisitos
O pedido de aposentadoria por idade urbana poderá ser feito por procurador nomeado ou pelo próprio segurado.
Você deve fazer seu agendamento na Central de atendimento:
> Pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília;
> Pela internet, no site: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
> Pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília;
> Pela internet, no site: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Terão direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos:
- HOMENS - A partir dos 65 anos para os homens;
- MULHERES - A partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
A chamada “carência” é o período que você contribui para a Previdência.
- Inscritos a partir de 25/07/1991 - 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos
- Inscritos até 24/07/1991 - Obedecerá a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/1991, levando-se em conta o ano em que o segurado completar o requisito etário (idade). Veja a tabela:
O término do benefício ocorrerá com a morte do segurado
Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefício, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.
Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores residuais poderão ser repassados para os dependentes mediante a concessão do benefício PENSÃO POR MORTE.
Os HERDEIROS terão direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência:
1º Os dependentes habilitados na pensão por morte;
2º Os herdeiros do beneficiário.
A empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para homem e 65 anos de idade, para mulher).
Atenção!
A Aposentadoria por Idade Urbana poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Para efetuar o requerimento, o próprio segurado pode fazê-lo ou pode ser nomeado um procurador.
Veja também:
Os BENEFÍCIOS que podem cumular-se com a aposentadoria URBANA e RURAL
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - quem tem esse direito?
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - quem tem esse direito?
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/363
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