Os
juros de mora em ação monitória baseada em cheques correm a partir da data da
primeira apresentação para pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino.
O
recurso julgado era de um devedor contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul (TJMS) que entendeu que a correção monetária e os juros de mora
são devidos a partir do momento em que a dívida líquida e certa passou a ser
exigível, estando já constituído em mora o credor, conforme artigo 397 do
Código Civil. Segundo esse dispositivo, em caso de inadimplemento de obrigação
com prazo certo, o devedor encontra-se interpelado no dia determinado para seu
cumprimento.
Para
o devedor, os juros de mora sobre obrigação pecuniária objeto de cobrança em
ação monitória devem incidir a partir da citação, e não do momento em que a
dívida líquida e certa passou a ser exigível.
Vencimento
Em
seu voto, Paulo de Tarso Sanseverino destacou que, recentemente, a Corte
Especial do STJ reconheceu que os juros moratórios incidirão a partir do
vencimento da dívida quando a obrigação contratada revelar-se positiva e
líquida, mesmo que seja objeto de cobrança em ação monitória.
Para
a Corte, o fato de a dívida líquida e com vencimento certo ter sido cobrada por
meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de
mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de
direito material.
Início dos juros
Sanseverino
ressaltou que estando o crédito instrumentalizado em cheques, incide o artigo
52, inciso II, da Lei 7.357/85, que determina o momento a
partir do qual poderão ser exigidos os juros pelo credor, ou seja, desde o dia
da apresentação.
“Como
o acórdão recorrido determinou a contagem dos juros moratórios a partir da data
da emissão, impõe-se breve reparo para que o termo inicial dos juros de mora
seja deflagrado na data da primeira apresentação para pagamento dos cheques que
são objeto de cobrança na presente ação monitória”, acrescentou o ministro. "Assessoria de Imprensa do STJ"
Confira a íntegra do processo
Nenhum comentário:
Postar um comentário