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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Direitos Humanos - Os resquícios da ditadura militar

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      A matéria sobre direitos humanos é inesgotável e, apesar de sensível, através do tempo demonstrou ter grande relevância na composição do próprio Estado. 
        A história contemporânea de muitas nações foi marcada por períodos ditatoriais em que, em nome do Estado, os direitos humanos foram subjugados e colocados em planos inferiores, sem qualquer atenção.
            No Brasil não foi diferente e com o golpe de 1964, o país foi mergulhado na Ditadura Militar. A liberdade de pensamento, o direito à justiça, e todos os demais direitos e garantias inerentes ao ser humano foram tolhidos. Em nome da “ordem”: era declarado o Estado do medo.
            Mas como em todos os regimes ditatoriais, no Brasil o sistema foi enfraquecendo e, em 1985, a Democracia voltava à direção do país. Com a Constituição de 1988 e a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica em 1992, reconciliamo-nos com uma nova fase humanista, restaurando os direitos violados.
Todavia, as discussões sobre o triste período estavam longe de terminar. Em 1979, havia sido promulgada a Lei de Anistia para os crimes cometidos na ditadura militar. Poucos questionaram na época, porém, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e com a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica, foi trazida à luz da discussão a questão da incompatibilidade da Lei de anistia com os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.
            A Lei de Anistia seria, pois, o marco inicial de uma nova era: a era de esquecimento e impunidades, isso porque, em nome da “paz” o Estado optou por esquecer os crimes cometidos no período e não investigar as graves violações aos direitos humanos.
            Mas nem todos esqueceram. A Ditadura deixou muitas vítimas, como foi o caso dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. Embora a memória dos cidadãos brasileiros seja curta, os familiares das vítimas não esqueceram e sequer perderam a esperança de encontrar seus entes desaparecidos.
            Buscaram a Justiça! E, não tendo encontrado respaldo nos Tribunais de nosso país, levaram até o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos o pedido para que o Estado fosse punido pelos crimes cometidos no período ditatorial.

         O Brasil foi condenado! Ficando obrigado a reparar os danos causados as 70 vitimas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia e aos seus familiares; investigar e punir os responsáveis, revogando-se, conseqüentemente, a Lei de Anistia. A Justiça, tão merecida, finalmente poderia ter sido alcançada. Todavia, quase trinta anos após o término da ditadura militar, o desfecho da história está longe de acabar.
              Apesar do Estado Brasileiro ter prestado algumas informações sobre os desaparecimentos forçados na época da ditadura militar (com exceção do caso Araguaia que nada foi informado), bem como editado a Lei de acesso à informação, as condenações vem sendo cumprida parcialmente, prejudicando sua efetividade. Já que, dos quatro casos levados à apreciação da Corte Interamericana, apenas um foi considerado encerrado pela Corte. 
             De um lado vislumbra-se a falta de interesse do Estado em indenizar as vítimas e investigar e punir os ofensores. De outro, identifica-se uma sentença eivada de subjetividade que quer a punição dos ofensores, mas o faz de forma genérica, quase abstrata, permitindo que os países continuem desconsiderando seu principal mandamento: a proteção dos direitos humanos.
Autoria:
Darla Aparecida de Mello, Advogada (OAB/RS 84.678), Juíza Leiga, Especialista em Direito Civil e Processual Civil.

Clique aqui para ver a íntegra da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para conhecer a Lei da Anistia (Lei n.º 6.683/1979), acesse o link:

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