Na última
quinta-feira, em uma decisão
inovadora e moderna, o Juiz de direito Rafael Cunha, da 4ª Vara Cível da
Comarca de Santa Maria, RS, autorizou o registro de nascimento de uma criança com
duas mães, um pai e seis avós.
Imagem meramente ilustrativa - Arquivo TJRS
A ação foi ajuizada pelos pais biológicos e pela
companheira da gestante. Houve comum acordo entre as partes. As duas mães
são casadas há mais ou menos dois meses e, com a intenção de ter um filho, Fernanda
e Mariani encontraram no amigo Luis Guilherme um genitor ideal. Luis Guilherme,
por sua vez, aceitou a paternidade com a condição de que pudesse registrar o
filho, assegurando, assim, sua identidade de pai.
A
decisão é inovadora, sob vários aspectos. Por esse motivo, o Juiz que prolatou
a sentença firmou seu entendimento sustentando que os fatos sociais evoluem em
uma velocidade superior à atualização do Judiciário. Não dá para se ater
exclusivamente à lei.
Decisão
Ao analisar o
caso, o magistrado entendeu que a pretensão procede não apenas por ser moderna,
inovadora, mas, fundamentalmente - e o mais importante -, tapada de afeto.
Trecho da decisão:
"Se, para o direito, a família é instrumento de realização da
pessoa humana por considerar que toda e qualquer pessoa necessita de relações
de cunho afetivo para se desenvolver e viver seu projeto próprio de felicidade
e, porque para outras áreas do conhecimento, a família não se estabelece
somente pelas formas convencionais de união, parece ficar evidente a
possibilidade de reconhecimento do status jurídico e de família às demais formas
de organização familiar..."
O Juiz, sabiamente, asseverou
que, ao Judiciário, "Guardador das
Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva", nada mais resta que dar
guarida à pretensão - por maior
desacomodação que o novo e o diferente despertem.
Para o julgador, às mães, que são
casadas entre si, assiste o direito de duplo registro, direito igualmente
estendido ao genitor.
Em suas palavras: Aguardam, sim, célere e humana decisão, a fim de
adequar o registro civil da criança ao que a vida lhe reservou: um ninho multicomposto, pleno de amor
e afeto.
Por fim, o Juiz Rafael
Cunha. concluiu que na ausência de
impedientes legais, bem como com suporte no melhor
interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe.
Depois da decisão, o maior problema encontrado pelas partes foi conseguir espaço na certidão de nascimento para tantos nomes.
Aqui está uma decisão pautada na JUSTIÇA e não somente no
DIREITO.
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