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sábado, 13 de setembro de 2014

MULTIPARENTALIDADE: Entenda a decisão que permitiu o registro de uma criança em nome de duas mães e um pai

         Na última quinta-feira, em uma decisão inovadora e moderna, o Juiz de direito Rafael Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, RS, autorizou o registro de nascimento de uma criança com duas mães, um pai e seis avós.
                                                                                                     Imagem meramente ilustrativa - Arquivo TJRS
     A ação foi ajuizada pelos pais biológicos e pela companheira da gestante. Houve comum acordo entre as partes. As duas mães são casadas há mais ou menos dois meses e, com a intenção de ter um filho, Fernanda e Mariani encontraram no amigo Luis Guilherme um genitor ideal. Luis Guilherme, por sua vez, aceitou a paternidade com a condição de que pudesse registrar o filho, assegurando, assim, sua identidade de pai.

         A decisão é inovadora, sob vários aspectos. Por esse motivo, o Juiz que prolatou a sentença firmou seu entendimento sustentando que os fatos sociais evoluem em uma velocidade superior à atualização do Judiciário. Não dá para se ater exclusivamente à lei.
        
Decisão
         Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a pretensão procede não apenas por ser moderna, inovadora, mas, fundamentalmente - e o mais importante -, tapada de afeto.

Trecho da decisão:
"Se, para o direito, a família é instrumento de realização da pessoa humana por considerar que toda e qualquer pessoa necessita de relações de cunho afetivo para se desenvolver e viver seu projeto próprio de felicidade e, porque para outras áreas do conhecimento, a família não se estabelece somente pelas formas convencionais de união, parece ficar evidente a possibilidade de reconhecimento do status jurídico e de família às demais formas de organização familiar..."
         O Juiz, sabiamente, asseverou que, ao Judiciário, "Guardador das Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva", nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem.
         Para o julgador, às mães, que são casadas entre si, assiste o direito de duplo registro, direito igualmente estendido ao genitor.
         Em suas palavras: Aguardam, sim, célere e humana decisão, a fim de adequar o registro civil da criança ao que a vida lhe reservou: um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto.
         Por fim, o Juiz Rafael Cunha. concluiu que na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe.
         Depois da decisão, o maior problema encontrado pelas partes foi conseguir espaço na certidão de nascimento para tantos nomes.

Aqui está uma decisão pautada na JUSTIÇA e não somente no DIREITO.

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