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sábado, 8 de novembro de 2014

Tabela das principais diferenças entre Mandado de Injunção e Ação de Inconstitucionalidade por Omissão

     Conforme preleciona José Afonso da Silva o Mandado de Injunção não se confunde com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Esta visa a obter uma decisão que estimule a produção das normas (leis, etc.) necessárias a integrar a eficácia do mandamento constitucional que as requeira. O mandado de injunção visa a obter o direito em favor do impetrante, quando inexistam normas regulamentadoras do artigo constitucional que outorgue direitos, liberdades ou prerrogativas. O mandado de injunção não é instrumento destinado a obter a produção de normas regulamentadoras. Para isso, existe a ação de inconstitucionalidade por omissão.

Veja a seguir a Tabela das principais diferenças entre Mandado de Injunção e Ação de Inconstitucionalidade por Omissão:


INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO


Veja também: 

Breves considerações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

A Inconstitucionalidade por omissão pode ser arguida quando o legislador, ou administrador, deixa de fazer aquilo que lhe foi determinado pelo texto Constitucional.

Para tanto, é ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO., que será julgada originariamente pelo STF, visando cientificar o Poder Legislativo acerca de seu estado de inércia ou estabelecer prazo para que a Administração Pública emita ato normativo integrador, sob pena de responsabilidade.

Segundo descrição do Supremo Tribunal Federal, a ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos.

Assim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. 

A ADO poderá ser total ou parcial. Será total quando o legislador ignora a determinação constitucional e deixa de editar a lei; por outro lado, será parcial quando o legislador, apesar de editar a lei, a mesma atende aos desígnios constitucionais de forma parcial ou insuficiente.

Gomes cita dois exemplos, segundo a autora, dois casos de omissão total ganharam destaque no meio jurídico no país, quais sejam, a fixação de um teto para as taxas de juros reais, que não poderiam ultrapassar os 12% e o relacionado ao direito de greve dos servidores públicos. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de exercício do direito perante ausência de norma reguladora.

Na seara da omissão parcial, também há no Brasil um caso que ganhou grande destaque, qual seja, a lei de fixação do salário mínimo, a qual não se mostrou suficiente para atender ao que se propunha, destacou Gomes. 

Todavia, a autora  lembra que a inconstitucionalidade por omissão só deverá ser pleiteada quando não se puder se vislumbrar outra possibilidade de aplicabilidade jurídica, quando todas as formas de interpretação tiverem se esgotado e mesmo assim, não se tenha conseguido a materialização da norma.  

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Dicas de livro - Constituição Federal comentada artigo por artigo

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O SUPREMO


     “Passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a sociedade brasileira continua a enfrentar o permanente desafio de garantir a efetividade dos direitos fundamentais. A obra que o leitor tem neste momento nas mãos – A Constituição e o Supremo – representa o estímulo adicional à inafastável reflexão acerca da concretização e atualização da Constituição Cidadã”.
     Em 2011, a Livraria do Supremo Tribunal Federal lançou a quarta edição da obra "CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O SUPREMO". 
     São 2.113 páginas com artigos comentados pelos Ministros do STF, com base na jurisprudência do Tribunal.
     Para conheça a Constituição Federal comentada artigo por artigo pelos Ministros do STF clique aqui.
     Recomendo, pois além de ser um livro atualizado (apesar de ser do ano 2011) é bem didático.
     Excelente material!