Transtorno bipolar pode ser considerado doença
grave com direito a aposentadoria integral, foi o que decidiu a 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região, ao julgar o caso de uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno
afetivo bipolar. A decisão do TRF4, confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), que concedeu à servidora o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral.
Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da
autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a
jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não
constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.
Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por
fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo
da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em
tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de
cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”,
observou o perito.
Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela
turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei,
ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da
sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a
autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que
a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a
aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador
federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Fonte: Sala de Imprensa do TRF4
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