terça-feira, 21 de outubro de 2014

Transtorno BIPOLAR pode gerar direito à APOSENTADORIA INTEGRAL

   Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral, foi o que decidiu a 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região, ao julgar o caso de uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar. A decisão do TRF4, confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), que concedeu à servidora o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral.
     Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.
     Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”, observou o perito.

     Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Fonte: Sala de Imprensa do TRF4

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