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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Atestado Médico Falso enseja JUSTA CAUSA!!

Fonte CosmoMariz     Apresentar atestado médico falso, para justificar a ausência do emprego, constitui um ato de improbidade e justifica a despedida por justa causa e, em alguns casos, pode ensejar multa por litigância de má-fé.

     Nesse sentido foi a sentença proferida pela 9ª turma do TRT da 1ª região, em setembro de 2014, que confirmou, em decisão unânime, a dispensa por justa causa de uma enfermeira que, nos dias 15 a 21 de agosto de 2012, apresentou atestado médico falso para justificar sua ausência do trabalho.
     Ao receber o atestado, o Hospital, no qual a enfermeira trabalhava, aceitou  a justificativa.Todavia, acabou tomando conhecimento, através das redes sociais (fotos e comentários no facebook), de que a funcionária estava bem, inclusive participando de uma maratona na cidade do Rio de Janeiro.
Essa situação ocasionou a quebra de confiança entre empregador e empregado, decorrente de um comportamento da funcionária.

Decisão
     Segundo o relator do processo, Desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, diante do contexto probatório levado aos autos não haviam dúvidas do comportamento da funcionária, que ensejou a quebra de confiança. Continua o relator:
“Enfim, uma coisa é certa. A autora se encontrava no evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria autora na internet. Tais imagens convencem que a autora estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento. Entendo que, de fato, em função dos atestados médicos falsos houve quebra de confiança que justifica a justa causa.”


     Mas essa decisão não é nova. A literatura forense remonta a casos semelhantes. Em 2012, por exemplo, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, manteve sentença que reocnheceu válida despedida com justa causa de operário que apresentou atestado falso para justificar ausência do trabalho. Naquela decisão, ao trabalhador ainda foi fixada multa de 1%, por litigância de má-fé, uma vez que tanto o autor quanto o advogado estavam cientes de que os atestados eram falsos, extrapolando o chamado “exercício do direito de ação”.

     Não há dúvidas, portanto, de que apresentar atestado médico falso para justificar dias não trabalhador pode ensejar a dispensa por justa causa. 
     A confiança entre empregado e empregador deve ser mantida, como um princípio basilar para a manutenção da boa relação de emprego.
     Mas, ao apresentar um atestado falso, além de praticar um ato de improbidade, o trabalhador PERDE MUITO mais que a confiança do empregador, perde todos os direitos trabalhista que teria em caso de demissão sem justa causa.
     É bom lembrar!

Confira aqui a íntegra da decisão