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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei
n.º 13.709 que entrou em vigor em 14 de agosto de 2018, passou a dispor sobre a
proteção de dados e alterou a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
A entrada em vigor da Lei 13.709 é um
importante marco dentro da evolução tecnológica que vivemos, na medida em que
ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou
privado, tendo como objetivo maior a proteção dos direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.
Com a vigência da Nova Lei, o Brasil
passa a fazer parte do grupo de países que possuem legislação específica para a
proteção e privacidade de seus cidadãos.
Entre os que possuem legislação específica
para o tema podemos citar todos os países que compõe a União Européia e o
Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
se fundamenta em diversos princípios e valores, os quais vem elencados no
artigo 2º e seus incisos, tais como:
I- o respeito à
privacidade;
II - a
autodeterminação informativa;
III - a liberdade de
expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a
inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento
econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre
iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos
humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da
cidadania pelas pessoas naturais.
Conforme bem
salientado por Bruno Ricardo Bioni (Proteção de dados pessoais: a função e os
limites do consentimento. Rio de Janeiro, RJ) a LGPD cria um conjunto de novos
conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais
sensíveis" etc), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem
ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera
obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de
procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados
pessoais e compartilhamento com terceiros.
Sem dúvidas a LGPD é
um grande avanço para o Brasil, pois se de um lado o avanço tecnológico é
irrefreável (e necessário), por outro lado a proteção aos direitos fundamentais
deve andar de mãos dadas com esta revolução tecnológicas, a fim de garantir a observância
mínima dos direitos fundamentais de todos os envolvidos neste processo.