quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Loja Virtual é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por não entregar presente de Natal

      O consumidor que adquire produtos na internet e sofre prejuízos em decorrência da má execução do serviço tem direito a indenização. 



      Em decisão no início de outubro de 2014, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, condenou a Loja Virtual Americanas.com a pagar indenização por não entregar um produto comprado para ser presente de Natal.
      Segundo a Corte, “age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor pela má execução do serviço”.

Decisão
      O infortúnio ocorreu em meados de dezembro de 2011, quando o pai comprou uma bicicleta pelo site e recebeu a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O objetivo era presentear o filho. Entretanto, o prazo não foi cumprido. Mesmo remarcado algumas vezes, o consumidor nunca recebeu o produto.
      Não visualizando outra situação, o pai ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. A loja virtual foi condenada em primeira instância e a empresa apelou ao TJ-SC, argumentando que a responsabilidade pela entrega do produto era da transportadora. Todavia, afirmou o relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, a empresa não trouxe nenhuma prova para confirmar suas alegações, ainda completou:
"A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há [que se] falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade".

      Assim, em segundo grau, a sentença foi mantida e o autor da ação ganhou indenização por danos materiais referente às parcelas debitadas no cartão de crédito, no valor de R$ 153,00 e ainda uma indenização moral, no valor de R$ 10 mil. Mas não foi só o pai quem ganhou indenização, o filho, para quem o presente era destinado, também recebeu indenização fixada em R$ 10.000,00, com certeza o próximo natal será mais feliz.

Clique aqui para ter acesso à integra da decisão.

Fonte: conjur.com.br

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