Segundo recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, mesmo não prevista em Lei, doença grave justifica saque do
FGTS: “Doenças graves, mesmo as não listadas na Lei 8.036/90 (sobre o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço), justificam saque do fundo”. Na decisão ficou
decidido que um beneficiário que sofre de um tipo de cefaleia poderia retirar
R$ 3.276,36 de sua conta vinculada ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal, em recurso ao TRF-1, argumentou que a
Justiça estadual é incompetente para autorizar o saque de tais valores. Além
disso, afirmou não ser possível o saque do saldo disponível em quotas de
participação do Programa de Integração Social por ausência de requisitos
legais.
Ao analisar o caso, o colegiado afirmou:
“Deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada lei”.
Processo
0000648-72.2014.4.01.9199
Fonte: Revista Consultor
Jurídico
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