A forma de preenchimento e a entrega
de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que
tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir
de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à
Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão
unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para informar dados
como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de
pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para
utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta
quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do
Comitê Diretivo do eSocial.
A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de
prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas
serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o
eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador
e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de
trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência
Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de
pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor
rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que
possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações
sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao
ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o
eSocial a partir da competência Julho de 2017.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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